O MEI (Microempreendedor Individual) é uma das melhores portas de entrada para o mundo empresarial — baixo custo, poucos impostos e muita simplicidade. Mas quando o negócio cresce, chega um momento em que o MEI não comporta mais a operação.
Saber quando e como migrar é fundamental para não pagar multas, não perder benefícios e não criar problemas com o Fisco.
Quais são os limites do MEI?
⚠️ Atenção: O faturamento do MEI é calculado pelo ano-calendário (janeiro a dezembro). Se você faturar mais de R$ 81 mil no ano, precisará migrar — e quanto antes agir, menos imposto retroativo pagará.
O que acontece se ultrapassar o limite?
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento, há duas situações:
- Ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200): deve migrar para Microempresa no Simples Nacional no ano seguinte, pagando a diferença de imposto proporcional
- Ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200): a exclusão do MEI é retroativa a janeiro do ano em curso — ou seja, você terá que pagar impostos como empresa desde o início do ano
Outros motivos para migrar mesmo sem ultrapassar o limite
- Precisa ter sócio no negócio
- Quer contratar mais de 1 funcionário
- Sua atividade não é permitida no MEI (há mais de 600 atividades vedadas)
- Precisa emitir nota fiscal para grandes empresas que exigem CNPJ com regime tributário definido
- Quer abrir filial ou ter participação em outra empresa
Para onde migrar?
A próxima categoria após o MEI é a Microempresa (ME), que pode optar pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 360 mil/ano, ou pelo Lucro Presumido.
📋 Comparativo rápido: Um MEI faturando R$ 80 mil/ano paga cerca de R$ 70/mês de DAS (INSS + ISS ou ICMS). A mesma empresa como ME no Simples Nacional pagaria aproximadamente R$ 320/mês — mas passa a ter acesso a CNPJ com mais credibilidade, pode contratar funcionários e emitir notas sem limitações.
Como fazer a migração?
- Análise do faturamento: levantar o faturamento atual e a projeção para os próximos 12 meses
- Escolha do regime: definir entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- Registro na Junta Comercial: constituição da nova empresa com o CNAE adequado
- Inscrição Estadual e Municipal: conforme a atividade exercida
- Encerramento do MEI: baixa do CNPJ do MEI após regularização da nova empresa
- Migração dos contratos: atualização de contratos com clientes e fornecedores
Todo esse processo, feito corretamente por um contador, leva entre 5 e 15 dias úteis.
Quanto vai custar de imposto?
Depende do regime escolhido e da atividade. De forma simplificada:
- Comércio no Simples: começa em 4% sobre o faturamento
- Serviços no Simples (Anexo III): começa em 6%
- Serviços no Simples (Anexo V): pode chegar a 15,5% na faixa inicial
Por isso é fundamental fazer um planejamento tributário antes da migração — a escolha errada do CNAE ou do regime pode significar uma carga tributária muito maior do que o necessário.
Está chegando perto do limite do MEI?
Planejamos sua migração com antecedência para você não pagar multas nem impostos retroativos.
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