← Voltar ao blog

Uma das decisões mais importantes para qualquer empresa é a escolha do regime tributário. Errar nessa escolha pode significar pagar impostos a mais por anos — ou até entrar em conflito com o Fisco por pagar de menos.

Neste artigo, vou explicar de forma prática as diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, e como identificar qual é o melhor para o seu negócio.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele unifica o recolhimento de vários impostos em uma única guia — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quem pode optar: empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Algumas atividades são vedadas ao Simples.

📌 Ponto de atenção: Dentro do Simples Nacional existem 6 Anexos, cada um com alíquotas diferentes. Comércio, serviços e indústria têm tabelas distintas — e algumas atividades de serviços podem ter alíquotas mais altas do que parece.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime em que a Receita Federal presume qual será o lucro da empresa com base no faturamento, aplicando percentuais fixos que variam conforme a atividade (geralmente 8% para comércio e 32% para serviços).

Quem pode optar: empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, exceto aquelas obrigadas ao Lucro Real.

Comparativo prático

Critério Simples Nacional Lucro Presumido
Faturamento máximoR$ 4,8 milhões/anoR$ 78 milhões/ano
Forma de pagamentoGuia única (DAS)Múltiplas guias (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS)
Alíquota inicial (comércio)A partir de 4%Aprox. 11,33% sobre faturamento
ComplexidadeMenorMaior
Folha de pagamentoIncluída no DASCPP (20% sobre folha) separado
Vantagem principalSimplicidade e alíquotas baixas no inícioPode ser mais econômico em faturamentos mais altos

Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso?

O Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso quando:

Quando o Simples Nacional é melhor?

💡 Exemplo real: Uma empresa de serviços de TI com faturamento de R$ 600 mil/ano pode pagar até 15,5% de alíquota efetiva no Simples (Anexo V), enquanto no Lucro Presumido pagaria aproximadamente 14,5%. A diferença de 1% equivale a R$ 6.000 por ano — e pode ser ainda maior dependendo do perfil da empresa.

Como fazer a análise correta?

A escolha do regime deve considerar:

  1. Faturamento atual e projetado para os próximos 12 meses
  2. Atividade principal e CNAE — qual Anexo do Simples se aplica
  3. Folha de pagamento — empresas com muitos funcionários têm cálculo diferente
  4. Distribuição de lucros — no Lucro Presumido há mais flexibilidade
  5. Créditos de PIS/COFINS — no Lucro Presumido é possível aproveitar créditos

A análise deve ser feita anualmente, pois o cenário muda com o crescimento da empresa. O que é vantajoso hoje pode não ser o melhor daqui a dois anos.

Faça uma análise gratuita do seu regime tributário

Identificamos oportunidades de economia fiscal para empresas de todos os portes. Sem compromisso.

💬 Falar com o Contador agora